PORTO SEGURO

Prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, deve ser julgado por juiz criminal em primeira instância

Por: Redação  27/07/2023 - 13:59

Em decisão publicada nesta terça-feira (25), o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, relator de ação penal contra o prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL), determinou a remessa dos autos para a primeira instância para que processo seja julgado pela Vara Crime da Comarca de Porto Seguro. 
A ação aponta suposta prática de crime, prevista na Lei de Licitação, com a dispensa ou inexigibilidade sem observar as devidas regras estabelecidas na legislação. 

O fato teria acontecido nos dias 3 de dezembro de 2007 e 3 de janeiro de 2008, quando Jânio exercia o mandato de Prefeito de 2005 a 2008.
Além de Jânio, também serão julgados Antônio Miguel Ballejo e Virgínia Cotrim Nery.
Segundo o relator, embora Jânio Natal tenha voltado a ser prefeito de Porto Seguro em 2021 e, neste intervalo, tenha sido eleito deputado federal e estadual, não lhe cabe o requisito do foro privilegiado. Para a decisão, Abelardo da Matta levou em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A suposta conduta ilícita que foi descrita na peça acusatória não foi, contudo, cometida no atual mandato exercido pelo denunciado”, disse o relator apontando que ele não está sendo acusado por nada na atual gestão, e sim da anterior.
O desembargador ainda fez referência a um trecho do entendimento do STF, que indica que o foro deve servir ao seu papel constitucional de garantir o livre exercício da função e não o fim ilegítimo de assegurar impunidade. “É indispensável que haja relação de causalidade entre o crime imputado e o exercício do cargo”, reforçou.
 
Conforme Abelardo da Matta, a remessa dos autos à primeira instância é válida já que não foi iniciada a fase de instrução processual.
 
Por fim, o relator destacou, no entanto, que a instrução do processo sequer foi iniciada e as partes não foram intimadas para as alegações finais.