DECISÃO JUDICIAL
Justiça Eleitoral proíbe realização de convenção do Avante em feira livre de Itapebi
A Justiça Eleitoral da 188ª Zona Eleitoral de Eunápolis, Bahia, proferiu decisão liminar que proíbe a realização da convenção partidária do Avante no espaço da feira municipal de Itapebi. A representação foi movida pela Comissão Provisória do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município, sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada. O evento, agendado para 27 de julho de 2024, incluiria atrações musicais e distribuição de bebidas, configurando, segundo o MDB, promoção pessoal e eleitoral do pré-candidato a prefeito Isan do Nascimento Botelho.
Segundo a representação, o evento, denominado "Esquenta da Convenção", estaria em desacordo com a legislação eleitoral, que proíbe a realização de eventos em locais abertos durante a pré-campanha. O MDB argumentou que a ampla divulgação do evento, direcionada ao público em geral e não apenas aos membros do partido, infringiria a Lei nº 9.504/97, que regula as propagandas eleitorais.
Ao analisar os documentos apresentados, o juiz eleitoral Otaviano Andrade de Souza Sobrinho concluiu que a convenção, tal como planejada, configuraria propaganda eleitoral antecipada. A legislação permite a realização de eventos partidários apenas em ambientes fechados e restritos aos membros dos partidos, para tratar de assuntos internos como organização de processos eleitorais e discussão de políticas públicas.
A decisão liminar determina que os representados, Isan do Nascimento Botelho e o partido Avante, abstenham-se de realizar o evento no espaço da feira municipal sob pena de multa de cinco mil reais. A assessoria jurídica do MDB em Itapevi ressaltou que a não observância da ordem judicial poderá configurar crime de desobediência, além de abuso de poder econômico e político.
A convenção estava planejada para ocorrer na Travessa Ana Nery com Valfrides Santana, no centro da cidade alta, e prometia reunir diversas lideranças políticas da região. A decisão judicial, contudo, visa assegurar o cumprimento das normas eleitorais e garantir um processo eleitoral justo e equilibrado.
Os representados já foram notificados da proibição e das consequências legais em caso de descumprimento da ordem judicial. A Justiça Eleitoral segue atenta às ações dos pré-candidatos, visando coibir práticas que possam desvirtuar o processo democrático.