DANOS MORAIS

Justiça condena “João Curtim” a indenizar R$ 3 mil por difamação em grupo de WhatsApp

Por: Divulgação   16/04/2025 - 07:05

A Justiça condenou João de Jesus Gomes, conhecido por “João Curtim”, a indenizar Joênio Lopes da Silva no valor de R$ 3 mil por danos morais, após este ter sido alvo de declarações ofensivas em um grupo de WhatsApp. A decisão foi proferida pela juíza Tereza Júlia do Nascimento, da comarca de Itabela, no último dia 26 de fevereiro.

De acordo com os autos, Joênio, que atuava como assessor político na cidade, tomou conhecimento que estava sendo alvo de áudios difamatórios espalhados pelo réu em redes sociais. O conteúdo, amplamente compartilhado entre os participantes de um grupo de WhatsApp, teria causado considerável abalo à imagem e reputação do autor, segundo a ação.

Nos áudios, João Curtinho teria chamado Joênio de “bandido” e criticado o ex-prefeito por tê-lo nomeado assessor. Também insinuou que “os pastores não sabem que tipo de pessoa ele é”, questionando o caráter do autor. Diante da situação, Joênio registrou um boletim de ocorrência e ingressou com ação judicial, requerendo a reparação dos danos causados.

Durante a audiência de conciliação, realizada em 21 de fevereiro de 2025, não houve acordo entre as partes. O réu compareceu e se manifestou por vídeo, mas não apresentou defesa por escrito. Diante disso, o juiz decidiu pelo julgamento antecipado do caso.

A magistrada entendeu que o conteúdo divulgado ultrapassa o limite da liberdade de expressão e configura ofensa à honra e à imagem do autor. “A liberdade de expressão, embora constitucionalmente assegurada, não é absoluta e encontra limites nos demais direitos fundamentais, como a honra e a imagem das pessoas”, destacou em sua decisão.

Ainda segundo a sentença, o dano moral sofrido por Joênio é “in re ipsa”, ou seja, presumido pela própria gravidade do ato, dispensando comprovação de prejuízo material. O valor fixado pela Justiça foi de R$ 3 mil, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária com base na taxa SELIC.

Caso não haja recurso, a sentença transitará em julgado, encerrando o processo.